O que é uma associação Juvenil
São mais de 1500 as associações juvenis em Portugal que dão, quotidianamente, resposta às mais diversas necessidades sociais, de forma cada vez mais organizada, articulando um amplo movimento baseado numa aposta livre, interessada e solidária. Genericamente elas contribuem para melhorar a qualidade de vida das comunidades e caracterizam-se por serem entidades abertas, dispostas a acolher qualquer jovem interessado nos seus objetivos e nas suas iniciativas.
As associações juvenis são um importante fator de desenvolvimento pessoal, mas também um imprescindível motor de desenvolvimento social. São, por um lado, escolas de cidadania, espaços de participação, de trabalho em equipa e de aprendizagem contínua. Por outro, contribuem para a melhoria da qualidade de vida da sociedade, defendendo os interesses dos/as jovens, especialmente aqueles em situação de desvantagem social, colaborando na resolução de necessidades sociais concretas e gerando, com originalidade, novas propostas alternativas de melhoria das comunidades.
As associações juvenis trabalham na prossecução de fins sociais fundamentais tão diversos e abrangentes como: a defesa do meio ambiente; a inserção social de jovens e coletivos em situação de exclusão; a prevenção da marginalidade; a defesa dos direitos humanos; o desenvolvimento das comunidades na promoção da cultura, do desporto e da educação, entre muitas outras. Nestes domínios têm uma ação determinante incidindo direta e instantaneamente nos problemas, fazendo de alavanca na busca de soluções, criando estrutura social e dando cobertura a ideias e movimentos transformadores.
Os valores que as associações juvenis promovem – como a justiça, solidariedade, entrega, responsabilidade, cooperação, consciência social, tolerância e respeito – são valores irrenunciáveis para o bem estar da sociedade. Ao darem protagonismo público aos jovens e potenciando a sua participação efetiva, as associações juvenis contribuem para garantir os seus direitos de cidadania, reforçando a componente democrática da sociedade e uma visão plena do exercício dos direitos e deveres dos/as cidadãos/as.
AS DIFERENTES FORMAS DE COMO CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO JUVENIL
De acordo com a Constituição Portuguesa fazer parte de uma associação é um direito inalienável de todos os portugueses. Fazer parte de uma associação juvenil possibilita ao jovem dinamizar e empreender determinados objetivos em grupo, tendo em vista um objetivo comum.
A Lei n.º 23/2006 alterada e republicada pela Lei nº 57/2019 estabelece o regime jurídico de associativismo jovem.
São consideradas associações juvenis as associações com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderada por um jovem com idade igual ou inferior a 30 anos.
Independentemente da via que se escolha para a constituição de uma Associação Juvenil, há 4 passos comuns a todo o processo, a saber:
Constituição do Grupo de Trabalho
- Um conjunto de jovens reúne-se a fim de desenvolver um projeto de âmbito cultural, recreativo, etc., escolhe um espaço a fim de constituir a futura sede da associação e atribui uma denominação à pessoa coletiva que pretendem formar;
Reunião de Fundação e Elaboração de Estatutos
- Reunião dos seus Fundadores (15 no caso de uma Associação Juvenil) onde irão deliberar, entre outros assuntos: Nome, Objeto Social e Sede.
- Deverão depois proceder à elaboração dos Estatutos que definem o seu funcionamento de acordo com o artigo 167.º e seguintes do Código Civil, devendo conter: Natureza; sede; duração; objeto; receitas e despesas; património social; categorias de sócios; direitos e deveres; órgãos sociais (Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal); composição e competências dos órgãos; remuneração ou não dos membros dos órgãos; duração do mandato dos órgãos; forma das deliberações a tomar sobre alterações de estatutos, dissolução ou prorrogação da associação; quórum e casos omissos.
- Os estatutos de uma associação são o documento escrito que inclui os princípios por que se rege uma associação, a sua missão, a definição das competências e composição dos seus órgãos sociais, o estatuto, direitos e deveres dos seus membros.
NOTA: Escolhendo a via descrita a seguir como “Associação na Hora”, o modelo de Estatutos é apresentado pela conservatória aquando da presença dos subscritores no balcão. Embora seja um modelo já pré-definido e por isso aprovado, os jovens devem refletir e saber o que querem que fique registado nos Estatutos da Associação que estão a formar.
Convocação de uma Assembleia Geral
- Para aprovação do projeto de estatutos acima referenciado deve haver a convocação de uma assembleia geral devendo fazer parte todos os sócios fundadores.
- Para adquirir a personalidade jurídica, os elementos que pretendam fundar uma associação juvenil reúnem-se em assembleia geral constitutiva (expressamente convocada para o efeito), elaborando uma ata na assembleia, onde conste o dia e o local da assembleia, o nome da associação, a elaboração e aprovação dos estatutos da futura associação e as assinaturas dos membros fundadores.
Transcrição para Livro de Atas
- Após a aprovação dos estatutos em assembleia geral, bem como outras reuniões realizadas pelas associações, estes devem ser transcritos para atas, devendo as mesmas possuir um livro próprio – Livro de Atas – sendo aquele numerado em todas as suas páginas e rubricado pelo/a presidente (podem também ser feitas informaticamente em folhas A4 e arquivadas sequencialmente em pasta própria).
VIAS POSSÍVEIS PARA CONSTITUIR UMA ASSOCIAÇÃO JUVENIL
Associação na Hora
Para constituir uma Associação Juvenil existe atualmente a via Associação na Hora, através da qual é possível constituir uma associação num único momento e num só balcão.
O processo de constituição de uma “Associação na Hora” é extremamente simples e pode ser representado da seguinte forma:
- Escolher uma denominação e um modelo de estatutos previamente aprovados ou então apresentarem Certificado de Admissibilidade de uma denominação previamente escolhida e aprovada;
- Constituir a Associação em qualquer balcão “Associação na Hora”;
- Designar um Técnico Oficial de Contas ou escolher um da Bolsa de TOC disponibilizada, se optar por ter contabilidade organizada, ou ainda entregar a declaração de início de atividade no serviço da “Associação na Hora” ou no serviço de Finanças.
Para mais informações: http://www.associacaonahora.mj.pt/ANH
Registo Notarial
As Associações são pessoas coletivas cuja constituição e funcionamento está regulado pelo Código Civil nos Artigos 167º e seguintes, bem como por Legislação conexa como seja a do R. N. P.C. – Registo Nacional de Pessoas Coletivas, e da Lei do Associativismo Juvenil (Lei 23/2006 alterada e republicada pela Lei 57/2019) e é composto por diversas fases que passamos a enunciar:
1 - Obtenção do Certificado de Admissibilidade e Cartão Provisório
- A fim de ser registado o nome da Associação, devem os mesmos se dirigirem ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas a fim de obter o registo de admissibilidade do nome da associação (no preenchimento do Impresso é indispensável escolher três nomes e indicar o objeto social), bem como requerer o pedido de cartão provisório de pessoa coletiva. Devem fazer-se acompanhar da acta onde foram transcritos os estatutos.
- Os pedidos podem ser apresentados diretamente no próprio RNPC ou pela Internet, em http://www.dgrn.mj.pt.
2 - Escritura Pública
- Recebido o Certificado de Admissibilidade e aprovada a redação final dos estatutos, estão preenchidos os requisitos para a celebração de Escritura Pública a celebrar em qualquer Cartório Notarial à escolha dos fundadores.
- Para a Escritura Pública, os fundadores da Associação deverão fornecer os seguintes documentos: Certificado de Admissibilidade; número provisório de Pessoa Coletiva; estatutos da Associação; lista definitiva dos outorgantes da Escritura(cuja informação pode estar na ata que aprovou os estatutos), bem como as respetivas moradas; fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Número de Contribuinte.
3 - Publicações, N.I.P.C. e inscrições na Repartição de Finanças
- Celebrada a Escritura Pública o Notário comunica oficiosamente a constituição da Associação ao Governo Civil e ao Ministério Público. Igualmente envia para a Imprensa Nacional um extrato para a publicação na III Série do Diário da República.
- Feita a publicação no Diário da República deverá ser feita a inscrição definitiva no R.N.P.C., resultado desta a emissão do cartão definitivo com a atribuição do NIPC – número de identificação de Pessoa Colectiva.
- As associações juvenis, devem em seguida, dirigir-se à Repartição de Finanças da área de localização da sede, para aí inscreverem a Associação e dar início à atividade. Constituída a Associação, esta fica sujeita a diversos deveres legais, de entre eles o dever fiscal, de entregar a Declaração de Início de Atividade na Repartição de Finanças de Sede Social da Associação.
4 - Elaboração do regulamento Interno e Aprovação dos corpos sociais
- Após a saída dos estatutos em Diário da República deverá ser efetuada uma assembleia geral para a criação e aprovação do regulamento interno (opcional), bem como para a aprovação dos corpos sociais.
Reconhecimento das Associações perante o IPDJ
- Para efeitos da titularidade dos direitos e benefício dos apoios previstos na presente lei, as associações juvenis são reconhecidas pelo IPDJ (consultar https://rnaj.ipdj.gov.pt/;
- Só podem ser reconhecidas as associações juvenis constituídas por, pelo menos, 15 pessoas singulares;
- Para efeitos de reconhecimento, as associações juvenis com personalidade jurídica enviam para o IPDJ cópias do documento constitutivo e dos respetivos estatutos;
- Para efeitos de reconhecimento, as associações juvenis sem personalidade jurídica enviam para o IPDJ, por depósito ou carta registada com aviso de receção, cópias dos estatutos, da ata da assembleia geral em que os mesmos foram aprovados, bem como do certificado de admissibilidade de denominação;
- O reconhecimento apenas produz efeitos após a publicação, gratuita, pelo IPDJ, dos estatutos da associação em sítio na Internet de acesso público, regulado por portaria do membro do Governo responsável pela área da juventude, no qual a informação objeto de publicidade possa ser acedida;
- O IPJ presta o apoio necessário à constituição das associações juvenis nos termos da presente lei.
Inscrição no RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis
- Caso a Associação preencha os requisitos de uma Associação Juvenil nos temos da lei e esteja interessada, poderá inscrever-se no RNAJ devendo, para o efeito, contactar a Delegação Regional do Instituto Português da Juventude do Distrito a que pertence;
- Este passo é opcional, contudo, se as associações não estiverem inscritas não poderão concorrer aos apoios existentes nomeadamente: financeiro, técnico, formativo e logístico.
MINUTAS DE ATAS
Ata de Constituição de uma Associação Juvenil
Ata da primeira Eleição dos Órgãos Sociais
Ata de Tomada de Posse