21 Setembro 2023
A PORTARIA N.º 798/2022 regulamenta a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS para as Associações Juvenis. Assim, os contribuintes singulares vão poder escolher dar uma quota equivalente a 0,5% sobre o IRS liquidado com base na sua declaração anual, a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes (Nota: esta consignação não influencia em nada o resultado da declaração de IRS dos respetivos contribuintes).
Vê como fazer o pedido de consignação e aproveita já este benefício!