Obrigações Fiscais Anuais das Associações

04 Junho 2025

A FNAJ relembra algumas informações importantes relativamente às obrigações fiscais anuais que as associações devem ter em consideração e que são as mesmas do ano passado:

1. MODELO 22

As obrigações impostas pelas Finanças às Entidades Sem Fins Lucrativos em sede de preenchimento do modelo 22 geram sempre algumas dúvidas e preocupações junto das associações. Neste sentido a FNAJ vem relembrar quais os procedimentos que deverão adotar.

À semelhança do que já aconteceu nos anos anteriores, também neste ano o Orçamento de Estado prevê que as Entidades Sem fins Lucrativos / Associações que tenham tido em 2024 APENAS rendimentos não sujeitos (ex. quotas e subsídios) não vão necessitar de preencher e entregar a Declaração Mod 22 referente a 2024.

No entanto, mantém-se a necessidade de Preencher e enviar a Mod 22 , que tem como prazo de entrega 16 de junho de 2025, caso tenha tido/registado rendimentos Sujeitos a IRC (provenientes de qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola exercida, ainda que a título acessório) ou ainda no caso de terem rendimentos Isentos (ou seja rendimentos obtidos exclusivamente no âmbito daquilo que é resultante de atividades estatutárias da Associação e Donativos), atendendo às seguintes instruções:

1) se o valor apurado for "prejuízo/resultado negativo", colocar o valor no campo 323 (no caso de "prejuízo" não é necessário preencher o Anexo D);

2) se o valor apurado for "lucro/resultado positivo", colocar o valor no campo 324 e, em seguida, colocar o mesmo valor no campo 302 do quadro 3 do Anexo D;

3) em qualquer dos casos ("prejuízo" ou "lucro") é necessário preencher o campo 301 e 302 do quadro 09 com zeros**.

Apresentamos em anexo, uma possível orientação de preenchimento com exemplos práticos produzidos pela Ordem dos Técnicos de Contas Certificados.

Notas:

* Os rendimentos podem ser: Sujeitos (incluem rendimentos comerciais, capitais e prediais, no entanto se tal for inferior a €7.500 são considerados isentos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais); Isentos (incluem rendimentos das atividades estatutárias e donativos); Não Sujeitos (incluem as quotas dos associados e os subsídios para as atividades estatutárias).

** A esmagadora maioria das associações juvenis não tem rendimentos comerciais, prediais ou capitais (ou se existem, são inferiores a € 7.500), sendo os seus rendimentos ligados às atividades estatutárias, donativos, quotas ou subsídios. Desta forma, o processo poderá ser simplificado se todas as despesas do ano forem afetas às atividades (isentas, na esmagadora maioria dos casos).

2.  RCBE - Registo Central de Beneficiário Efetivo - Confirmação Anual

Informamos que quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados no RCBE, deve ser efetuada uma confirmação anual da informação existente.

A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada durante o mês de dezembro até ao dia 31 dezembro de cada ano. Caso durante o ano civil em curso tenha havido alguma alteração na entidade, essa deve implicar de imediato a atualização do RCBE, (por exemplo se tiver havido eleições e tiverem mudado os membros da Direção) ficando a confirmação anual dispensada (pois basta que em cada ano civil haja uma interação entre a entidade e o registo central, seja para atualizar a informação na sequência de um facto que implica essa atualização do RCBE seja pela mera confirmação anual de que os dados se mantêm os mesmos).

Fnaj
Este website usa cookies para melhorar a experiência do utilizador. Ao continuar a utilizar o website, assumimos que concorda com o uso de cookies. Aceito Ler Mais