04 Junho 2025
A FNAJ relembra algumas informações importantes relativamente às obrigações fiscais anuais que as associações devem ter em consideração e que são as mesmas do ano passado:
1. MODELO 22
As obrigações impostas pelas Finanças às Entidades Sem Fins Lucrativos em sede de preenchimento do modelo 22 geram sempre algumas dúvidas e preocupações junto das associações. Neste sentido a FNAJ vem relembrar quais os procedimentos que deverão adotar.
À semelhança do que já aconteceu nos anos anteriores, também neste ano o Orçamento de Estado prevê que as Entidades Sem fins Lucrativos / Associações que tenham tido em 2024 APENAS rendimentos não sujeitos (ex. quotas e subsídios) não vão necessitar de preencher e entregar a Declaração Mod 22 referente a 2024.
No entanto, mantém-se a necessidade de Preencher e enviar a Mod 22 , que tem como prazo de entrega 16 de junho de 2025, caso tenha tido/registado rendimentos Sujeitos a IRC (provenientes de qualquer atividade comercial, industrial ou agrícola exercida, ainda que a título acessório) ou ainda no caso de terem rendimentos Isentos (ou seja rendimentos obtidos exclusivamente no âmbito daquilo que é resultante de atividades estatutárias da Associação e Donativos), atendendo às seguintes instruções:
1) se o valor apurado for "prejuízo/resultado negativo", colocar o valor no campo 323 (no caso de "prejuízo" não é necessário preencher o Anexo D);
2) se o valor apurado for "lucro/resultado positivo", colocar o valor no campo 324 e, em seguida, colocar o mesmo valor no campo 302 do quadro 3 do Anexo D;
3) em qualquer dos casos ("prejuízo" ou "lucro") é necessário preencher o campo 301 e 302 do quadro 09 com zeros**.
Apresentamos em anexo, uma possível orientação de preenchimento com exemplos práticos produzidos pela Ordem dos Técnicos de Contas Certificados.
Notas:
* Os rendimentos podem ser: Sujeitos (incluem rendimentos comerciais, capitais e prediais, no entanto se tal for inferior a €7.500 são considerados isentos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais); Isentos (incluem rendimentos das atividades estatutárias e donativos); Não Sujeitos (incluem as quotas dos associados e os subsídios para as atividades estatutárias).
** A esmagadora maioria das associações juvenis não tem rendimentos comerciais, prediais ou capitais (ou se existem, são inferiores a € 7.500), sendo os seus rendimentos ligados às atividades estatutárias, donativos, quotas ou subsídios. Desta forma, o processo poderá ser simplificado se todas as despesas do ano forem afetas às atividades (isentas, na esmagadora maioria dos casos).
2. RCBE - Registo Central de Beneficiário Efetivo - Confirmação Anual
Informamos que quando não existam alterações aos dados anteriormente declarados no RCBE, deve ser efetuada uma confirmação anual da informação existente.
A confirmação anual da informação constante no RCBE, deve ser efetuada durante o mês de dezembro até ao dia 31 dezembro de cada ano. Caso durante o ano civil em curso tenha havido alguma alteração na entidade, essa deve implicar de imediato a atualização do RCBE, (por exemplo se tiver havido eleições e tiverem mudado os membros da Direção) ficando a confirmação anual dispensada (pois basta que em cada ano civil haja uma interação entre a entidade e o registo central, seja para atualizar a informação na sequência de um facto que implica essa atualização do RCBE seja pela mera confirmação anual de que os dados se mantêm os mesmos).