15 Setembro 2025
Recordamos que as associações juvenis podem candidatar-se a receber a consignação de 0,5% do IRS.
A PORTARIA N.º 798/2022 regulamenta a possibilidade de consignação de 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para as associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes. Assim, os contribuintes singulares vão poder escolher dar uma quota equivalente a 0,5% sobre o IRS liquidado com base na sua declaração anual, sendo que não influencia em nada o resultado da declaração de IRS dos respetivos contribuintes.
Para serem elegíveis, as associações juvenis devem requerê-lo junto do Instituto Português do Desporto e Juventude até 30 de setembro, através do email consignação.irs@ipdj.pt.
Este requerimento só se aplica a novos pedidos, sendo a renovação do benefício automática, desde que tenham a situação RNAJ regularizada.
Aproveita já este benefício!