20 Março 2020
Face ao momento complexo e de exceção que vivemos relativamente à prevenção e controlo de infeção pelo novo coronavírus, COVID-19 , informamos que de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, as Assembleias Gerais das Associações Juvenis podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.
Mais informamos que o prazo para envio da Modelo 22 ( quando aplicável) foi alterado para 31 de julho.
A FNAJ tem estado em articulação com a SEJD e o IPDJ com vista a antecipar e a mitigar possíveis consequências para o movimento associativo juvenil, causadas pelo cancelamento ou adiamento de muitas atividades e pelo encerramento dos espaços culturais e desportivos das associações juvenis, face ao estado de emergência decretado no país.
Nos últimos dias, a Federação Nacional tem feito um esforço de aconselhamento e partilha de boas práticas e recomendações emitidas pela Direção-Geral da Saúde, pelo que convidamos a estarem atentos às nossas redes sociais e a partilharem junto dos vossos contactos.
Faz a tua parte. Juntos fazemos a diferença!